A execução imediata da pena após condenação no Júri foi recentemente autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), representando uma mudança significativa no cenário da Justiça Criminal brasileira. Essa decisão passou a permitir que o réu condenado por crimes dolosos contra a vida comece a cumprir a pena logo após o veredito do Tribunal do Júri, mesmo antes do trânsito em julgado.

O que era aplicado antes da decisão do STF?
Antes de tudo, é importante relembrar o entendimento tradicional que vigorava até setembro de 2024. Conforme a Constituição Federal, ninguém poderia ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ou seja, a regra geral impedia o cumprimento da pena antes de esgotadas todas as possibilidades de recurso.
Além disso, mesmo após a condenação no Tribunal do Júri, os réus podiam aguardar em liberdade, desde que não estivessem sujeitos à prisão preventiva com base no artigo 312 do Código de Processo Penal. Do mesmo modo, decisões anteriores do STF reforçavam esse direito, como a reafirmação da presunção de inocência em 2019 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54.
O que decidiu o STF em 2024?
Em setembro de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.235.340, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.240), o STF firmou uma nova tese: “É constitucional a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri, mesmo quando ainda pendente o julgamento de recurso.”
Em outras palavras, o Supremo entendeu que o veredito dos jurados deve ser respeitado de forma mais enfática. Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, essa medida fortalece a soberania dos veredictos populares e valoriza o papel democrático do Júri.
Quais são os fundamentos jurídicos dessa mudança?
Primeiramente, o STF se baseou na soberania dos veredictos. De acordo com a Constituição, a decisão dos jurados em casos de crimes dolosos contra a vida deve prevalecer, salvo exceções muito bem fundamentadas.
Além disso, os ministros ressaltaram a gravidade dos crimes julgados no Tribunal do Júri. Sendo esses delitos especialmente lesivos à vida humana, o Estado deve responder com maior rigor e celeridade à condenação.
Do mesmo modo, o Supremo valorizou o papel democrático dos jurados. Como o julgamento é feito por cidadãos comuns, suspender os efeitos da decisão em função de recursos intermináveis seria desprestigiar a própria função da sociedade no processo penal.
Por fim, o STF entendeu que a execução imediata da pena não viola a presunção de inocência. Segundo a maioria dos ministros, esse princípio não é absoluto e pode ser relativizado quando há decisão colegiada fundamentada e vinculada a crimes graves.
O que muda, na prática, para advogados e acusados?
Atualmente, os efeitos práticos da decisão já impactam diretamente os processos em andamento. Logo depois da sentença do Júri, o juiz pode determinar o cumprimento da pena, mesmo com a interposição de apelação.
Isso significa que a defesa técnica deve se preparar com estratégias ainda mais rigorosas para evitar consequências imediatas. Ou seja, passa a ser essencial comprovar que o réu não oferece risco à ordem pública e possui condições de responder em liberdade.
Em contrapartida, a decisão também exige do magistrado fundamentação sólida para decretar a execução provisória. Dessa forma, a defesa pode se insurgir por meio de habeas corpus ou recursos específicos, desde que a prisão não esteja baseada em elementos concretos de periculosidade.
Quais são as principais críticas à nova tese?
Apesar da intenção de fortalecer o Tribunal do Júri, muitos juristas manifestaram preocupações sérias quanto aos efeitos dessa mudança. Segundo eles, existe o risco de injustiças irreparáveis, sobretudo se o réu for inocentado posteriormente em recurso.
Por exemplo, um erro de julgamento dos jurados pode ser revertido no Tribunal, mas os danos causados pela prisão já terão ocorrido. Da mesma forma, nem todos os crimes dolosos contra a vida envolvem situações de alta periculosidade — como casos de legítima defesa mal compreendida.
Além disso, críticos apontam que essa interpretação pode abrir brechas para um uso arbitrário da prisão, convertendo a execução provisória em uma regra quase automática, mesmo sem fundamentos objetivos concretos.
Como a decisão afeta a estrutura do processo penal?
Com isso, o julgamento pelo Júri passa a ter um peso processual ainda mais expressivo. Não é mais apenas uma fase do processo, mas sim um ponto de virada com efeitos imediatos e profundos sobre a liberdade do acusado.
Portanto, defensores e acusadores precisam agir com máxima diligência. Cada etapa do processo, desde a instrução até os debates em plenário, torna-se decisiva — pois a sentença final terá, agora, efeitos práticos instantâneos.
Além disso, o novo entendimento reforça a necessidade de um sistema judicial atento às nuances de cada caso. A execução imediata da pena exige cautela, equilíbrio e, sobretudo, respeito aos direitos fundamentais do réu, mesmo diante da soberania do Júri.
Concluindo,
Por fim, a decisão do STF sobre a execução imediata da pena após condenação no Tribunal do Júri redefine o papel do julgamento popular dentro do processo penal brasileiro. Como resultado, a atuação da defesa técnica ganha ainda mais responsabilidade e urgência.
Ou seja, o Júri deixa de ser apenas um rito simbólico e passa a exercer uma função concreta de definição do destino do réu. Portanto, é indispensável que todos os operadores do Direito estejam atualizados e preparados para lidar com esse novo cenário, no qual a condenação passa a gerar consequências penais imediatas.
Perguntas Respondidas sobre Execução Imediata da Pena no Júri
1. O que significa execução imediata da pena?
Execução imediata da pena é o início do cumprimento da sanção penal logo após a condenação, sem aguardar o trânsito em julgado da decisão.
2. A decisão do STF vale para todos os casos?
Sim, a tese fixada em repercussão geral se aplica a todos os processos envolvendo condenação pelo Tribunal do Júri no Brasil.
3. A pena começa a ser cumprida automaticamente após o Júri?
Não. Apesar da autorização, o juiz deve fundamentar a execução com base em elementos concretos. A defesa também pode apresentar argumentos contrários.
4. A presunção de inocência foi revogada?
Não. A presunção de inocência continua válida, mas o STF entendeu que, nos casos do Júri, ela pode ser relativizada diante da soberania dos veredictos.
5. Em quais crimes se aplica a nova regra?
Aplica-se aos crimes dolosos contra a vida julgados pelo Tribunal do Júri, como homicídio, feminicídio, infanticídio e participação em suicídio.
6. A defesa ainda pode recorrer após a condenação?
Sim. A defesa pode interpor apelação, mas o recurso não suspende automaticamente o início da pena.
7. É possível impedir a execução imediata?
Sim. A defesa pode demonstrar que o réu possui direito de recorrer em liberdade, com base em requisitos como bons antecedentes e residência fixa.
8. Qual o papel do juiz após a condenação no Júri?
O juiz analisa se há fundamentos para iniciar a execução da pena imediatamente. Ele deve considerar os argumentos da defesa e justificar sua decisão de forma clara e objetiva.
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