A dúvida “posso ser preso por causa de uma dívida?” é bastante comum entre pessoas que enfrentam dificuldades financeiras. A legislação brasileira protege o devedor e impede a prisão por débitos civis comuns — como cartões de crédito, empréstimos, boletos vencidos ou financiamentos. No entanto, como veremos ao longo deste artigo, existem exceções legais que podem levar à prisão em casos bastante específicos.
O que a Constituição Federal diz sobre prisão por dívidas?
Antes de tudo, é essencial observar o que estabelece a Constituição Federal. O artigo 5º, inciso LXVII, afirma claramente:
“Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”
Ou seja, em primeiro lugar, a regra geral é a impossibilidade de prisão por dívida. O sistema jurídico brasileiro impede que autoridades prendam uma pessoa apenas por deixar de pagar um empréstimo bancário, uma fatura do cartão ou um financiamento. A consequência será patrimonial, não pessoal. Em outras palavras, o credor poderá mover uma ação de cobrança ou execução, mas o devedor não perderá a liberdade por isso.
Quais são as exceções à regra? Em que situações posso ser preso?
Atualmente, apesar da regra geral, existem duas exceções previstas pela Constituição que permitem a prisão civil:
1. Dívida de pensão alimentícia
Acima de tudo, essa é a única exceção aplicada atualmente no Brasil. Sendo assim, o devedor de pensão alimentícia que descumpre voluntariamente uma decisão judicial pode ser preso. Essa prisão não tem caráter punitivo, mas coercitivo, ou seja, tem o objetivo de forçar o pagamento da dívida para garantir o sustento da parte beneficiária — geralmente filhos menores, ex-cônjuges ou outros dependentes.
Principais características dessa prisão:
- A prisão pode durar até 3 meses;
- O devedor é mantido em cela separada dos presos comuns;
- A dívida deve se referir aos últimos 3 meses anteriores ao pedido judicial, bem como, além das parcelas que vencem no curso da ação;
- O pagamento da dívida pode resultar na libertação imediata do devedor.
Portanto, nesse caso específico, o não pagamento pode sim levar à prisão. Contudo, a finalidade não é castigar, mas proteger direitos fundamentais ligados à dignidade humana e à sobrevivência de quem depende dos alimentos.
2. Depositário infiel
Por outro lado, a Constituição ainda menciona a possibilidade de prisão do depositário infiel. Essa figura é nomeada para guardar bens alheios — como em casos de penhora ou acordos judiciais. No entanto, em 2008, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 25, afirmando:
“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, independentemente da modalidade do depósito.”
Com isso, essa hipótese perdeu validade prática no Brasil. Assim, mesmo que alguém descumpra suas obrigações como depositário, a responsabilização será apenas civil (com multa, penhora de bens ou indenização), e não criminal.
O que acontece se a dívida for protestada ou executada?
Frequentemente, devedores ficam apreensivos ao receber notificações de protesto ou intimações judiciais. Apesar disso, é importante entender que essas medidas não envolvem risco de prisão.
Consequências possíveis de uma dívida protestada ou executada judicialmente:
- Negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa);
- Penhora de bens móveis ou imóveis;
- Bloqueio de contas bancárias (com autorização judicial);
- Suspensão de CNH ou passaporte (em casos específicos).
Logo, a liberdade do devedor está preservada, mesmo diante de um processo judicial.
Dívida pode virar crime? Quando há risco de processo penal?
Em algumas situações, a dívida pode se transformar em caso de polícia — mas não por ser dívida em si, e sim pelo comportamento fraudulento do devedor. Por exemplo:
- Emitir cheque sem fundo com má-fé pode configurar estelionato;
- Apropriar-se de valores de terceiros indevidamente pode ser apropriação indébita;
- Assinar contratos com documentos falsos pode ser falsidade ideológica.
Assim, as autoridades não prendem a pessoa pela dívida, mas sim pela prática de um crime. Ainda assim, os responsáveis pela análise devem avaliar cada situação individualmente, com base nas provas e nas circunstâncias.
Devedor precisa ter medo da prisão?
De forma alguma. O sistema jurídico brasileiro valoriza a dignidade humana e entende que dívidas são questões patrimoniais, ou seja, não criminais. Sendo assim, o sistema jurídico brasileiro garante que quem está com contas em atraso não sofra prisão, exceto nos casos de pensão alimentícia não paga.
Como o devedor pode se proteger?
Dessa forma, o melhor caminho é sempre buscar soluções legais e seguras, como:
- Negociação direta com o credor;
- Acordos de parcelamento;
- Participação em feirões de negociação;
- Defesa qualificada em ações de cobrança ou execução.
Atualmente, inclusive, diversas plataformas e programas promovem renegociação de dívidas com descontos expressivos. Do mesmo modo, um advogado pode orientar sobre a melhor forma de lidar com processos judiciais, penhora ou bloqueio de contas.
Quais direitos o devedor tem?
Mesmo devendo, a pessoa mantém uma série de direitos fundamentais, entre eles:
- Direito ao sigilo bancário e fiscal (salvo decisão judicial);
- Direito à proteção contra abusos e constrangimentos por parte de credores;
- Direito de defender-se judicialmente, ou seja, com prazos adequados;
- Direito de propor recuperação judicial (no caso de empresários);
- Direito à impenhorabilidade de alguns bens essenciais, bem como: salários, aposentadorias, objetos de uso pessoal, entre outros.
Como evitar problemas maiores com dívidas?
A melhor forma de evitar consequências negativas é manter o controle financeiro em dia. Para isso:
- Anote todas as dívidas e receitas;
- Dê prioridade a despesas essenciais;
- Evite juros rotativos do cartão;
- Pesquise antes de assumir novos compromissos;
- Crie uma reserva de emergência.
Além disso, em casos de superendividamento, é possível procurar órgãos de defesa do consumidor ou Defensorias Públicas, que oferecem mediações e atendimentos gratuitos.
Concluindo,
Por fim, quem responde à pergunta “posso ser preso por causa de uma dívida?” precisa apresentar clareza e conhecimento da lei. Dessa forma, a legislação brasileira afirma que o devedor não sofre prisão por débitos civis comuns, salvo no caso de falta de pagamento de pensão alimentícia — situação tratada como exceção legal.
Ou seja, quem está com dívidas deve buscar alternativas legais e negociação, mas não precisa ter medo da prisão. O foco deve estar em restabelecer o equilíbrio financeiro com apoio jurídico e planejamento. Portanto, mais importante do que se preocupar com punições, é agir com responsabilidade e informação para sair da inadimplência com segurança e dignidade.
Perguntas e dúvidas frequentes sobre prisão e dívidas
1. Posso ser preso por causa de uma dívida no Brasil?
Não. Dívidas civis comuns, como cartões de crédito, empréstimos ou financiamentos, não resultam em prisão. A lei brasileira protege o devedor contra a prisão por esse tipo de inadimplemento.
2. Existe alguma situação em que posso ser preso por não pagar uma dívida?
Sim. A única exceção aplicada é o não pagamento de pensão alimentícia, desde que haja decisão judicial anterior e o inadimplemento seja voluntário e injustificado.
3. A prisão por dívida de pensão alimentícia é automática?
Não. Antes da prisão, o credor deve ingressar com uma ação judicial. O juiz pode decretar a prisão do devedor somente após a decisão judicial e a continuidade do não pagamento.
4. E se eu tiver meu nome protestado ou negativado, posso ser preso?
De jeito nenhum. Protesto em cartório, inclusão no SPC ou Serasa, ou até ações judiciais de cobrança não resultam em prisão. São medidas patrimoniais, não penais.
5. Posso ser preso se não pagar um cheque ou um contrato?
Depende. A dívida em si não gera prisão. No entanto, as autoridades podem tratar como crime, como estelionato, os casos em que a pessoa comete fraude ou má-fé, como emitir cheque sem fundo propositalmente.
6. Quem é depositário infiel ainda pode ser preso no Brasil?
Não. Apesar da previsão constitucional, o STF já decidiu que não cabe prisão civil para depositário infiel, tornando essa hipótese inaplicável na prática.
7. Dívidas trabalhistas ou empresariais podem levar à prisão?
Não. Nem dívidas empresariais, nem trabalhistas resultam em prisão. Mesmo que haja processo judicial, a punição será exclusivamente patrimonial, como penhora de bens.
8. Como devo agir se não consigo pagar minhas dívidas?
O ideal é buscar negociação com os credores, participar de programas de parcelamento e, se necessário, consultar um advogado. Também é possível recorrer a órgãos de defesa do consumidor.
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