O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida — e, principalmente, é por meio dele que a sociedade participa diretamente da administração da Justiça Penal. Ou seja, desde a previsão constitucional até os recentes avanços legislativos, esse instituto carrega grande relevância jurídica e simbólica.
O que é o Tribunal do Júri e quais crimes ele julga?
Primeiramente, é importante entender que o Tribunal do Júri está previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, o qual assegura:
- A instituição do Tribunal do Júri;
- A plenitude de defesa;
- O sigilo das votações;
- A soberania dos veredictos;
- A competência para julgar crimes dolosos contra a vida.
Em outras palavras, o Júri é formado por cidadãos comuns que decidem, com base nas provas apresentadas, se o acusado é culpado ou inocente.
Entre os crimes julgados por esse tribunal, sendo assim, destacam-se:
- Homicídio (art. 121 do Código Penal);
- Infanticídio (art. 123);
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122, quando há morte);
- Aborto provocado por terceiro (arts. 124 a 126);
- Feminicídio (art. 121-A, incluído pela Lei nº 14.994/2024).
Além disso, também são julgados crimes conexos, como ocultação de cadáver ou porte ilegal de arma, quando relacionados ao crime principal.
O que mudou com a Lei nº 14.994/2024?
Antes de tudo, é essencial destacar que a nova legislação alterou substancialmente o tratamento jurídico do feminicídio. Anteriormente considerado apenas uma qualificadora do homicídio, o feminicídio agora passou a figurar como crime autônomo.
De acordo com o artigo 121-A do Código Penal, configura feminicídio:
“Matar alguém, sendo a vítima mulher, por razões da condição do sexo feminino.”
A pena foi elevada para 20 a 40 anos de reclusão, tornando-se uma das mais severas do ordenamento penal brasileiro.
Além disso, o § 1º do artigo define as motivações que caracterizam esse tipo penal, como:
- Violência doméstica e familiar;
- Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Mesmo com essa alteração legislativa, o julgamento do feminicídio continua sendo competência do Tribunal do Júri, por se tratar de crime doloso contra a vida.
Como funciona o procedimento do Tribunal do Júri?
O procedimento é dividido em duas fases: a primeira é a fase judicial preparatória; a segunda ocorre em plenário, portanto, com o julgamento pelos jurados.
1ª Fase: formação da culpa
Nessa etapa, conduzida por um juiz togado, o objetivo é verificar se há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. Portanto, os passos incluem:
- Recebimento da denúncia pelo juiz;
- Resposta do acusado;
- Audiência de instrução, com oitiva de testemunhas e interrogatório;
- Apresentação das alegações finais pelas partes.
Ao final, o juiz poderá decidir por:
- Pronúncia (art. 413): o réu será julgado pelo Tribunal do Júri;
- Impronúncia (art. 414): ausência de provas suficientes;
- Absolvição sumária (art. 415): provas evidentes de inocência;
- Desclassificação (art. 419): quando o crime não for doloso contra a vida.
2ª Fase: julgamento em plenário
Em seguida, tem início o julgamento popular propriamente dito, composto pelas seguintes etapas:
- Sorteio dos sete jurados que irão compor o Conselho de Sentença;
- Instrução em plenário, com nova oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado;
- Debates orais entre Ministério Público e Defesa;
- Quesitação: os jurados respondem a perguntas objetivas formuladas pelo juiz sobre autoria, bem como, materialidade e circunstâncias do crime;
- Proclamação do veredito.
Posteriormente, o juiz presidente profere a sentença com base nas respostas dos jurados. A decisão do Júri é soberana, ou seja, não pode ser reformada por outro juiz apenas por discordância do mérito.
Quais são os princípios que regem o Tribunal do Júri?
Sobretudo, o Tribunal do Júri é regido por quatro princípios constitucionais fundamentais:
- Plenitude de defesa: assegura ao réu ampla defesa, inclusive emocional e retórica;
- Sigilo das votações: garante a independência dos jurados;
- Soberania dos veredictos: impede a substituição do julgamento popular por decisões técnicas;
- Competência mínima: o Júri só julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, sendo o legislador impedido de reduzir essa competência.
Por outro lado, a atuação das partes — tanto defesa quanto acusação — deve respeitar esses princípios em todas as etapas processuais, reforçando o equilíbrio e a legitimidade do julgamento.
Como o advogado criminalista atua no Tribunal do Júri?
Em primeiro lugar, o papel do advogado criminalista no Tribunal do Júri é de extrema relevância. Portanto, desde a primeira fase, ele constrói a linha defensiva, realiza requerimentos de diligências, analisa provas e prepara o acusado para os depoimentos.
Durante a fase plenária, sua atuação se intensifica. Sendo assim, ele apresenta a versão da defesa, confronta testemunhas, bem como, participa dos debates orais e formula a estratégia de quesitação.
Ou seja, sua atuação pode ser decisiva para a absolvição ou condenação do réu.
Como são escolhidos os jurados?
Atualmente, os jurados são sorteados a partir de uma lista de cidadãos maiores de 18 anos, com reputação ilibada e sem antecedentes criminais. A cada sessão, o juiz sorteia 25 nomes, dos quais sete compõem o Conselho de Sentença.
Tanto a acusação quanto a defesa têm direito a recusas imotivadas (três para cada parte) e recusas motivadas (por suspeição).
Analogamente, os jurados têm deveres legais: não podem se comunicar durante o julgamento, devem manter sigilo sobre as votações e precisam responder com imparcialidade.
Tribunal do Júri e a democracia participativa
Dessa forma, o Tribunal do Júri simboliza mais do que uma estrutura processual: ele representa a presença do povo na aplicação da justiça penal. Trata-se de um modelo que assegura que decisões sobre a vida e a liberdade do acusado não fiquem apenas nas mãos de juízes togados, mas passem também pelo crivo da comunidade.
Logo, o Júri popular reforça valores democráticos, legitima o sistema penal e promove maior confiança nas instituições.
Concluindo,
Por fim, o Tribunal do Júri continua a exercer papel central na Justiça brasileira, especialmente após mudanças legislativas como a que transformou o feminicídio em crime autônomo. Sendo assim, com base em princípios constitucionais sólidos e procedimento rigoroso, o Júri garante que crimes dolosos contra a vida sejam julgados com participação direta da sociedade.
Ou seja, sua estrutura fortalece a democracia, valoriza a atuação da defesa e assegura que o julgamento dos crimes mais graves seja transparente, equilibrado e legitimado pela vontade popular.
Dúvidas frequentes sobre o Tribunal do Júri
1. O que é o Tribunal do Júri e qual sua função?
O Tribunal do Júri é um órgão previsto na Constituição que julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto provocado por terceiro e feminicídio. Ele garante a participação popular no julgamento desses crimes.
2. Quem são os jurados do Tribunal do Júri?
São cidadãos maiores de 18 anos, com reputação ilibada, sorteados a partir de uma lista anual. Sete deles compõem o Conselho de Sentença e decidem, com base nas provas, se o réu é culpado ou inocente.
3. O feminicídio continua sendo julgado pelo Tribunal do Júri?
Sim. Mesmo após a Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, ele continua sendo um crime doloso contra a vida e, por isso, permanece sob a competência do Tribunal do Júri.
4. O que acontece se os jurados discordarem entre si?
A decisão é tomada por maioria simples. Basta que quatro jurados votem de forma semelhante para que o veredito seja formado. As votações são sigilosas e os votos não são identificados.
5. O juiz pode mudar a decisão dos jurados?
Não. O princípio da soberania dos veredictos impede que o juiz altere o que foi decidido pelos jurados. Ele apenas formaliza a sentença com base nas respostas aos quesitos.
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