Tribunal do Júri: como funciona o julgamento dos crimes dolosos contra a vida?

Tribunal do Júri: como funciona o julgamento dos crimes dolosos contra a vida?

O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida — e, principalmente, é por meio dele que a sociedade participa diretamente da administração da Justiça Penal. Ou seja, desde a previsão constitucional até os recentes avanços legislativos, esse instituto carrega grande relevância jurídica e simbólica.

Tribunal do Júri: como funciona o julgamento dos crimes dolosos contra a vida?

O que é o Tribunal do Júri e quais crimes ele julga?

Primeiramente, é importante entender que o Tribunal do Júri está previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, o qual assegura:

  • A instituição do Tribunal do Júri;
  • A plenitude de defesa;
  • O sigilo das votações;
  • A soberania dos veredictos;
  • A competência para julgar crimes dolosos contra a vida.

Em outras palavras, o Júri é formado por cidadãos comuns que decidem, com base nas provas apresentadas, se o acusado é culpado ou inocente.

Entre os crimes julgados por esse tribunal, sendo assim, destacam-se:

  • Homicídio (art. 121 do Código Penal);
  • Infanticídio (art. 123);
  • Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122, quando há morte);
  • Aborto provocado por terceiro (arts. 124 a 126);
  • Feminicídio (art. 121-A, incluído pela Lei nº 14.994/2024).

Além disso, também são julgados crimes conexos, como ocultação de cadáver ou porte ilegal de arma, quando relacionados ao crime principal.

O que mudou com a Lei nº 14.994/2024?

Antes de tudo, é essencial destacar que a nova legislação alterou substancialmente o tratamento jurídico do feminicídio. Anteriormente considerado apenas uma qualificadora do homicídio, o feminicídio agora passou a figurar como crime autônomo.

De acordo com o artigo 121-A do Código Penal, configura feminicídio:

“Matar alguém, sendo a vítima mulher, por razões da condição do sexo feminino.”

A pena foi elevada para 20 a 40 anos de reclusão, tornando-se uma das mais severas do ordenamento penal brasileiro.

Além disso, o § 1º do artigo define as motivações que caracterizam esse tipo penal, como:

  • Violência doméstica e familiar;
  • Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Mesmo com essa alteração legislativa, o julgamento do feminicídio continua sendo competência do Tribunal do Júri, por se tratar de crime doloso contra a vida.

Como funciona o procedimento do Tribunal do Júri?

O procedimento é dividido em duas fases: a primeira é a fase judicial preparatória; a segunda ocorre em plenário, portanto, com o julgamento pelos jurados.

1ª Fase: formação da culpa

Nessa etapa, conduzida por um juiz togado, o objetivo é verificar se há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. Portanto, os passos incluem:

  • Recebimento da denúncia pelo juiz;
  • Resposta do acusado;
  • Audiência de instrução, com oitiva de testemunhas e interrogatório;
  • Apresentação das alegações finais pelas partes.

Ao final, o juiz poderá decidir por:

  • Pronúncia (art. 413): o réu será julgado pelo Tribunal do Júri;
  • Impronúncia (art. 414): ausência de provas suficientes;
  • Absolvição sumária (art. 415): provas evidentes de inocência;
  • Desclassificação (art. 419): quando o crime não for doloso contra a vida.

2ª Fase: julgamento em plenário

Em seguida, tem início o julgamento popular propriamente dito, composto pelas seguintes etapas:

  • Sorteio dos sete jurados que irão compor o Conselho de Sentença;
  • Instrução em plenário, com nova oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado;
  • Debates orais entre Ministério Público e Defesa;
  • Quesitação: os jurados respondem a perguntas objetivas formuladas pelo juiz sobre autoria, bem como, materialidade e circunstâncias do crime;
  • Proclamação do veredito.

Posteriormente, o juiz presidente profere a sentença com base nas respostas dos jurados. A decisão do Júri é soberana, ou seja, não pode ser reformada por outro juiz apenas por discordância do mérito.

Quais são os princípios que regem o Tribunal do Júri?

Sobretudo, o Tribunal do Júri é regido por quatro princípios constitucionais fundamentais:

  • Plenitude de defesa: assegura ao réu ampla defesa, inclusive emocional e retórica;
  • Sigilo das votações: garante a independência dos jurados;
  • Soberania dos veredictos: impede a substituição do julgamento popular por decisões técnicas;
  • Competência mínima: o Júri só julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, sendo o legislador impedido de reduzir essa competência.

Por outro lado, a atuação das partes — tanto defesa quanto acusação — deve respeitar esses princípios em todas as etapas processuais, reforçando o equilíbrio e a legitimidade do julgamento.

Como o advogado criminalista atua no Tribunal do Júri?

Em primeiro lugar, o papel do advogado criminalista no Tribunal do Júri é de extrema relevância. Portanto, desde a primeira fase, ele constrói a linha defensiva, realiza requerimentos de diligências, analisa provas e prepara o acusado para os depoimentos.

Durante a fase plenária, sua atuação se intensifica. Sendo assim, ele apresenta a versão da defesa, confronta testemunhas, bem como, participa dos debates orais e formula a estratégia de quesitação.

Ou seja, sua atuação pode ser decisiva para a absolvição ou condenação do réu.

Como são escolhidos os jurados?

Atualmente, os jurados são sorteados a partir de uma lista de cidadãos maiores de 18 anos, com reputação ilibada e sem antecedentes criminais. A cada sessão, o juiz sorteia 25 nomes, dos quais sete compõem o Conselho de Sentença.

Tanto a acusação quanto a defesa têm direito a recusas imotivadas (três para cada parte) e recusas motivadas (por suspeição).

Analogamente, os jurados têm deveres legais: não podem se comunicar durante o julgamento, devem manter sigilo sobre as votações e precisam responder com imparcialidade.

Tribunal do Júri e a democracia participativa

Dessa forma, o Tribunal do Júri simboliza mais do que uma estrutura processual: ele representa a presença do povo na aplicação da justiça penal. Trata-se de um modelo que assegura que decisões sobre a vida e a liberdade do acusado não fiquem apenas nas mãos de juízes togados, mas passem também pelo crivo da comunidade.

Logo, o Júri popular reforça valores democráticos, legitima o sistema penal e promove maior confiança nas instituições.

Concluindo,

Por fim, o Tribunal do Júri continua a exercer papel central na Justiça brasileira, especialmente após mudanças legislativas como a que transformou o feminicídio em crime autônomo. Sendo assim, com base em princípios constitucionais sólidos e procedimento rigoroso, o Júri garante que crimes dolosos contra a vida sejam julgados com participação direta da sociedade.

Ou seja, sua estrutura fortalece a democracia, valoriza a atuação da defesa e assegura que o julgamento dos crimes mais graves seja transparente, equilibrado e legitimado pela vontade popular.

Dúvidas frequentes sobre o Tribunal do Júri

1. O que é o Tribunal do Júri e qual sua função?

O Tribunal do Júri é um órgão previsto na Constituição que julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto provocado por terceiro e feminicídio. Ele garante a participação popular no julgamento desses crimes.

2. Quem são os jurados do Tribunal do Júri?

São cidadãos maiores de 18 anos, com reputação ilibada, sorteados a partir de uma lista anual. Sete deles compõem o Conselho de Sentença e decidem, com base nas provas, se o réu é culpado ou inocente.

3. O feminicídio continua sendo julgado pelo Tribunal do Júri?

Sim. Mesmo após a Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, ele continua sendo um crime doloso contra a vida e, por isso, permanece sob a competência do Tribunal do Júri.

4. O que acontece se os jurados discordarem entre si?

A decisão é tomada por maioria simples. Basta que quatro jurados votem de forma semelhante para que o veredito seja formado. As votações são sigilosas e os votos não são identificados.

5. O juiz pode mudar a decisão dos jurados?

Não. O princípio da soberania dos veredictos impede que o juiz altere o que foi decidido pelos jurados. Ele apenas formaliza a sentença com base nas respostas aos quesitos.

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