A violência psicológica é uma das formas mais sutis e devastadoras de agressão — e, atualmente, ela tem ganhado contornos ainda mais perigosos com o uso da inteligência artificial. A recente aprovação da Lei nº 15.123/2025 reforça o combate a esse tipo de violência, atualizando o Código Penal para responder aos novos desafios da era digital.

O que caracteriza a violência psicológica contra a mulher?
Antes de mais nada, é essencial compreender o conceito legal da violência psicológica. Prevista no artigo 147-B do Código Penal, essa conduta se refere a qualquer ação capaz de causar dano emocional à mulher, prejudicando seu desenvolvimento, autonomia ou dignidade.
Assim, considera-se que chantagens, manipulações, humilhações, ameaças, restrições de liberdade e comportamentos que afetam a saúde emocional da vítima configuram violência psicológica. Ou seja, trata-se de uma violência silenciosa, mas profundamente destrutiva.
O que mudou com a Lei nº 15.123/2025?
Primeiramente, a nova legislação acrescentou um parágrafo único ao artigo 147-B, estabelecendo uma causa de aumento de pena. Em outras palavras, quando alguém comete violência utilizando inteligência artificial ou qualquer tecnologia que altere imagem, som ou outros traços da vítima, aumenta-se a pena de 1/3 até a metade.
Por exemplo, se um agressor criar uma montagem digital com fins de constranger a vítima — como um vídeo deepfake ou áudio manipulado — ele não responderá apenas pelo crime em si, mas também terá sua pena agravada pela utilização de tecnologia.
Por que essa alteração legislativa é tão relevante?
Acima de tudo, a inclusão dessa causa de aumento representa um avanço necessário. Analogamente ao que já ocorre com outras modalidades de violência agravadas por circunstâncias específicas, o uso de inteligência artificial se torna um fator que intensifica o dano emocional.
Além disso, a nova regra penal não apenas reprime, mas também previne: deixa claro que a manipulação digital da imagem ou voz de uma mulher será tratada com rigor. Como resultado, o Estado fortalece sua atuação diante das novas formas de opressão.
Como a nova lei será aplicada na prática?
Tribunais já começaram a aplicar a Lei nº 15.123/2025 em investigações e denúncias criminais que envolvem uso abusivo de tecnologia. Sempre que peritos digitais comprovam que houve manipulação artificial na agressão, os juízes aplicam o aumento de pena previsto.
Do mesmo modo, autoridades policiais e promotores têm recebido capacitações específicas para lidar com esse tipo de prova. Isso significa que a repressão será cada vez mais eficaz, especialmente quando se comprova a intenção de humilhar, ameaçar ou destruir psicologicamente a vítima.
Quais são os impactos simbólicos dessa nova legislação?
Sob o mesmo ponto de vista, a nova lei representa mais do que uma resposta técnica: ela carrega um peso simbólico relevante. Afinal, ela afirma publicamente que a violência emocional praticada no ambiente digital é tão grave quanto qualquer outra agressão.
Analogamente à criminalização de práticas como o stalking ou o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento, a Lei nº 15.123/2025 reconhece o sofrimento invisível que muitas vítimas enfrentam — e propõe uma resposta penal à altura dessa dor.
Exemplo prático de aplicação da nova regra
Imagine que uma mulher tenha sua imagem utilizada em vídeos falsos criados com inteligência artificial, simulando cenas íntimas. Esse material, mesmo sendo irreal, circula em grupos sociais, locais de trabalho e ambientes familiares. Como consequência, a vítima sofre humilhação pública, constrangimento e acaba se isolando de suas redes sociais e afetivas.
Nesse cenário, o autor do vídeo responderá por violência psicológica — e terá a pena aumentada por utilizar tecnologia para causar dano ainda maior.
A inteligência artificial como ferramenta de opressão
Embora seja uma inovação com inúmeros benefícios, a inteligência artificial também pode ser instrumentalizada para práticas criminosas. Ainda mais grave, quando essas ferramentas são utilizadas para perpetuar a violência de gênero, o impacto emocional tende a ser profundo e duradouro.
Portanto, é urgente que o Direito acompanhe essa realidade. A legislação penal não pode ignorar os novos modos de agressão que surgem no ambiente virtual. Dessa forma, o reconhecimento legal da violência psicológica digital é um passo fundamental na proteção da dignidade feminina.
Concluindo,
Por fim, a Lei nº 15.123/2025 marca uma nova fase no enfrentamento da violência psicológica contra a mulher. Com isso, o ordenamento jurídico brasileiro demonstra sensibilidade às formas modernas de opressão e responde com firmeza ao uso abusivo da tecnologia.
Ou seja, não se trata apenas de punir: trata-se de prevenir, proteger e dar visibilidade a um tipo de sofrimento que, muitas vezes, ocorre longe dos olhos da sociedade. Portanto, reconhecer e criminalizar essas condutas com base na inteligência artificial é uma medida que reforça o compromisso com a justiça, a equidade e o respeito à integridade emocional de todas as mulheres.
Perguntas Respondidas sobre Violência Psicológica
1. O que é violência psicológica contra a mulher?
É qualquer conduta que cause dano emocional e comprometa o desenvolvimento, a liberdade ou a dignidade da mulher, por meio de ameaças, humilhação, manipulação, isolamento, entre outros meios.
2. O que diz o artigo 147-B do Código Penal?
Esse artigo define o crime de violência psicológica contra a mulher, prevendo pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
3. O que muda com a Lei nº 15.123/2025?
A nova lei acrescentou uma causa de aumento de pena ao artigo 147-B, para casos em que a violência seja praticada com uso de inteligência artificial ou tecnologia que altere a imagem, som ou outras características da vítima.
4. O uso de deepfake configura violência psicológica?
Sim. Quando utilizado para constranger, intimidar ou humilhar a mulher, o uso de deepfakes se enquadra como violência psicológica e pode agravar a pena do agressor.
5. Como é feita a comprovação da manipulação digital?
É necessária uma perícia técnica que identifique o uso de tecnologia para alterar imagens, áudios ou vídeos da vítima de forma artificial e ofensiva.
6. A nova causa de aumento vale para todos os crimes digitais?
Não. Ela se aplica especificamente ao crime de violência psicológica contra a mulher quando a tecnologia for usada para intensificar o dano emocional.
7. Essa alteração legal é suficiente para coibir a violência digital?
É um avanço importante, mas precisa vir acompanhada de ações educativas, políticas públicas e capacitação dos operadores do Direito.
8. Como a vítima pode denunciar casos de violência psicológica com uso de tecnologia?
Ela deve procurar a Delegacia da Mulher, registrar boletim de ocorrência e apresentar provas digitais, como vídeos, prints e links, que serão analisados pelas autoridades competentes.

Somos Hubert & Carvalho, Escritório de Advocacia em Florianópolis
↗️ Siga no Instagram @hubertecarvalho
📧 Clique e entre em contato
📱 (48) 991829050
